As eleições estão chegando e com elas uma enxurrada de pesquisas. A pesquisa eleitoral tem grande influência sobre os candidatos e grande importância na condução de suas estratégias de campanha. Para os eleitores, essa informação é preciosa, visto que muitos ainda decidem em quem votar baseados nesses estudos.
Segundo o consultor da Constat, Professor Doutor Nivaldo Muniz, um diagnóstico fiel do contexto, assim como um indicativo do melhor caminho a ser seguido pelo candidato podem ser alcançados por meio de um conjunto de pesquisas feitas por um instituto sério. "Os candidatos têm na pesquisa eleitoral uma ferramenta indispensável para o direcionamento das ações de suas campanhas. Hoje não se faz mais só a pesquisa de intenção de voto, mas a ela são acrescentadas pesquisas sobre o perfil do eleitor, satisfação com a atual administração, anseios sobre o futuro prefeito, dentre outras. Essas informações, se bem interpretadas, permitirão ao candidato conhecer melhor seu eleitor bem como as necessidades do município vistas por outro ângulo, o do eleitor", afirma Nivaldo.
CRITÉRIOS BÁSICOS
Existem vários critérios para uma pesquisa ser consistente e o primeiro é que ela seja realizada por um instituto responsável, que tenha profissionais com experiência comprovada e que, de preferência, seja filiado a ABEP - Associação Brasileira das Empresas de Pesquisas.
Tais características garantem que todo o processo de pesquisa seja realizado através de técnicas estatísticas específicas do tipo de investigação proposto. Pesquisas mal feitas acarretam prejuízo principalmente para os candidatos. Não são poucas as histórias de quem, fundamentado em uma pesquisa mal executada viu sua candidatura (e com ela suas estratégias e investimentos!)ruir.
ASPECTOS LEGAIS DA PESQUISA ELEITORAL
As pesquisas eleitorais precisam de registro no TRE para serem publicadas, e o candidato que se sentir lesado pode reclamar na Justiça. Caso seja comprovada fraude na realização e publicação da pesquisa, o instituto pode ser impedido de divulgar resultados por determinado período, além de sofrer outras punições.
A divulgação só pode ser feita se, antes da sua realização, a pesquisa for registrada no TRE. O registro exige que sejam informados: o nome de quem contratou e de quem pagou pela pesquisa; o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho; a descrição de toda a metodologia utilizada (indicando o plano amostral, margens de erro e período de realização); estatístico responsável (registrado no Conselho Regional de Estatística); modelo de questionário completo aplicado ou a ser aplicado; número e data de registro em associação de classe que congregue empresas de pesquisa a que se encontra filiado (caso o tenha); contrato social com a qualificação completa dos responsáveis legais, bem como com o endereço, número de fax ou correio eletrônico em que receberá notificações e comunicados da Justiça Eleitoral e descrição do sistema interno de controle, verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, entre outros pontos.
NOVA FERRAMENTA
Uma ferramenta que pode dar todo o suporte necessário para este tipo de trabalho é um sistema desenvolvido pela Constat que atende as necessidades de todas as fases da pesquisa, desde a formulação inicial até a apuração de variáveis estatísticas relevantes. Esse sistema já é utilizado na Constat e deve ser comercializado no segundo semestre de 2004.
A nova ferramenta atende não só os institutos de pesquisa, mas também o cliente final, já que um módulo de apuração de dados pode ser vendido para o cliente. Assim, quando este cliente recebe os relatórios da pesquisa e deseja obter outras informações, esse módulo realiza os cruzamentos necessários.
O sistema tem ainda a capacidade de agregar novos dados à base. Com o módulo próprio, o cliente pode contratar a empresa de pesquisa somente para coletar e processar os dados.